Caso fortuito e força maior

Legislação


Caso fortuito e força maior são duas condições que impedem evitar certos acontecimentos e, mesmo assim, não surge a necessidade de reparação ou responsabilidades e indenizações. Apesar de distintas, as mesmas geram discussões por parte de algumas pessoas, pela proximidade de conceitos.

https://www.oblogdomestre.com.br/2020/01/CasoFortuito.ForcaMaior.Variedades.html
[A representação das Leis na forma da estátua da Temis. Imagem: jessica45/Pixabay]



O caso fortuito ou de força maior, apresentados no Código Civil, são capazes de extinguir o nexo causal, ou seja, podem levar a um excludente de ilicitude. Existem exceções previstas no código civil a este respeito.

Grandes discussões são geradas em torno disso. Um exemplo a se pensar seria o destelhamento de um ático de um edifício. Por mais que o telhado estivesse no período de garantia legal e/ou houvesse prazo de garantia previsto pela Norma de Desempenho, seria excluída de responsabilidade legal a construtora se ficasse provado um caso de esforço de vento acima do normativo ou estatisticamente previsto, por exemplo.

Segundo Osvaldo Júnior, do site Jus.com.br, há quem procure utilizar expressões que englobem os dois temos, a fim de dirimir controvérsias. Outros costumam definir “força maior” como fato que pode extinguir o nexo causal sendo advindo de razões humanas. Já o “caso fortuito” seria advindo de fenômenos da natureza.

Sendo assim, alguns exemplos de “força maior” seriam:

- Revoluções (dentro do país) ou guerras (entre países).
- Sentenças judiciais que impeçam cumprir alguma obrigação.
- Desapropriações.

E exemplos de “caso fortuito”:
- Incidência de raios.
- Erupções vulcânicas.
- Terremotos.
- Inundações (por chuvas intensas, não por represamento).
- Ventos intensos.

Ao ter dúvidas sobre o tema, ou mesmo para agir a respeito de questões que envolvam caso fortuito ou força maior, é fundamental consultar um(a) advogado(a) para maiores orientações.


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