Legislação
Caso fortuito e força maior são duas
condições que impedem evitar certos acontecimentos e, mesmo assim, não surge a
necessidade de reparação ou responsabilidades e indenizações. Apesar de
distintas, as mesmas geram discussões por parte de algumas pessoas, pela proximidade
de conceitos.
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[A representação das Leis na forma da estátua da Temis. Imagem: jessica45/Pixabay] |
O caso fortuito ou de força maior, apresentados
no Código Civil, são capazes de extinguir o nexo causal, ou seja, podem levar a
um excludente de ilicitude. Existem exceções previstas no código civil a este
respeito.
Grandes discussões são geradas em torno
disso. Um exemplo a se pensar seria o destelhamento de um ático de um edifício.
Por mais que o telhado estivesse no período de garantia legal e/ou houvesse
prazo de garantia previsto pela Norma de Desempenho, seria excluída de
responsabilidade legal a construtora se ficasse provado um caso de esforço de
vento acima do normativo ou estatisticamente previsto, por exemplo.
Segundo Osvaldo Júnior, do site Jus.com.br,
há quem procure utilizar expressões que englobem os dois temos, a fim de
dirimir controvérsias. Outros costumam definir “força maior” como fato que pode
extinguir o nexo causal sendo advindo de razões humanas. Já o “caso fortuito”
seria advindo de fenômenos da natureza.
Sendo assim, alguns exemplos de “força
maior” seriam:
- Revoluções (dentro do país) ou guerras
(entre países).
- Sentenças judiciais que impeçam cumprir
alguma obrigação.
- Desapropriações.
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E exemplos de “caso fortuito”:
- Incidência de raios.
- Erupções vulcânicas.
- Terremotos.
- Inundações (por chuvas intensas, não por
represamento).
- Ventos intensos.
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Ao ter dúvidas sobre o tema, ou mesmo para
agir a respeito de questões que envolvam caso fortuito ou força maior, é
fundamental consultar um(a) advogado(a) para maiores orientações.
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