Justiça manda plano de saúde restaurar contrato empresarial destinado a família

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Denúncias apontam que cancelamento do plano empresarial visa reduzir custos com pacientes em tratamento médico contínuo; Justiça considera prática ilegal

 

Famílias que contrataram planos de saúde na modalidade empresarial têm ido à Justiça contra o cancelamento de seus contratos. E, em processos a que a reportagem teve acesso, o Tribunal de Justiça São Paulo determinou a manutenção desses contratos, sob pena de multa. Nesses casos, os beneficiários alegam que foram surpreendidos com a rescisão do contrato pela operadora, sem qualquer motivo justificável e com pacientes em uso do convênio para tratamentos de doenças graves.

 

O juiz Antônio Carlos Santoro Filho, da 45ª Vara do Foro Central de São Paulo, determinou que uma operadora mantenha o contrato ativo, sob pena de multa. Pois, segundo o magistrado, “diante da alegação de que se trata de um contrato de plano de saúde falso coletivo com 3 vidas, em princípio, abusiva a rescisão unilateral imotivada, logo após solicitação prévia de reembolso de cirurgia”.

 

O advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, defende que, nos casos em que famílias contratam o plano via CNPJ, devem ser aplicadas as mesmas regras previstas aos planos individuais e familiares.

 

“A regra estabelece que o cancelamento unilateral do plano de saúde pela operadora só pode ocorrer por fraude ou inadimplência maior que 60 dias. E o fato de ser um plano destinado à proteção da saúde de uma família, mesmo que contratado via CNPJ e, portanto, supostamente empresarial, não retira de tais contratos a proteção da lei”, explica o advogado.

 

No último mês, porém, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) recebeu mais de 190 denúncias sobre o cancelamento unilateral de contratos de planos empresariais. Segundo as queixas, a notícia do rompimento do contrato foi dada por e-mail ou pelo aplicativo da operadora de saúde.

Na mensagem, não houve justificativa sobre o motivo da rescisão contratual. Mas as denúncias apontam que o cancelamento visa reduzir custos, já que ocorreram, principalmente, com contratos empresariais com pacientes em tratamento médico contínuo.

 

Segundo a Alesp, 90 % das queixas são contra a Unimed Nacional e 5 % citam a Bradesco Saúde. O restante se refere à Plena Saúde, São Cristóvão, NotreDame e Sul América.

 


Planos de saúde dão suporte em procedimentos como cirurgias
[Procedimento médico sendo realizado. Imagem: Sasin Tipchai | Pixabay]


 

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CANCELAMENTO DE PLANOS DE SAÚDE EMPRESARIAIS

 

O grande número de reclamações contra a Unimed Nacional motivou a convocação do presidente da operadora, Omar Abujamra, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. A Unimed Nacional comunicou diversas empresas sobre o cancelamento unilateral de seus contratos que ocorrerá a partir do dia 1º de julho. Já a Bradesco Saúde informou que os cancelamentos ocorreriam no prazo de 3 a 60 dias a partir da comunicação feita no início de março.

 

Em ambos os casos, a justificativa seria a falta de interesse das operadoras em manter o contrato de plano de saúde com as empresas. Segundo as operadoras, a medida é amparada na RN 438/2018 da ANS e em cláusula contratual, que prevê o cancelamento sem motivo, desde que comunicado com 60 dias de antecedência.

 

“A prática já é antiga e conhecida do mercado. Quase todas as operadoras agem dessa forma e foi bem por isso que muitas delas retiraram os planos individuais e familiares do mercado, pois o reajuste do plano empresarial é sensivelmente maior e, ainda, os contratos preveem, ilegalmente, a possibilidade de rescisão do contrato pela operadora”, explica Elton Fernandes.

 

Ainda, segundo o profissional, há casos em que a Justiça permite discutir a continuidade do contrato exclusivamente para aqueles que são portadores de uma doença grave. “Isso pode ser ainda pior para a operadora, pois na ânsia de encerrar o contrato e deixar de prestar assistência aos que estão doentes, a operadora de saúde pode ser condenada a manter no plano apenas aquela pessoa que está em tratamento para doença grave”.

 

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