Assédio sexual

Cultura e comportamento

 

O assédio sexual pode ocorrer em vários ambientes, mas é mais provável nas circunstâncias onde as pessoas estão mais próximas e por mais tempo, como no ambiente de trabalho. Diante disso, as recentes mudanças nas normas regulamentadoras chegaram a incluir o assédio na alçada da atuação da Cipa, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

 

Vamos saber mais sobre o que é assédio? Traremos informações úteis, como do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para ajudar a te orientar melhor sobre esse importante assunto!

 


Não é não! Nada de assédio!
[Que o não seja entendido. Imagem: ErikaWittlieb | Pixabay]


 

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A DEFINIÇÃO DE ASSÉDIO SEXUAL

 

Assédio sexual é o constrangimento com conotação sexual, por posição hierárquica superior ou influência, cometido por uma pessoa para obter o que deseja. No ano de 2019, segundo o TST, foram 4.786 processos movidos com esse tema na Justiça do Trabalho.

 

Categorias

 

Divide-se o assédio sexual em duas categorias principais. A primeira é a da chantagem, onde aceitar ou rejeitar as investidas sexuais é moeda de troca para decisões no ambiente de trabalho. Nesse caso, é comum que um superior hierárquico no trabalho pratique com seus subordinados.

 

A segunda categoria é do assédio por intimidação, que pode ser horizontal, isto é, inclusive por pessoas hierarquicamente similares na empresa. Isso inclui condutas que resultem em um ambiente hostil ou mesmo humilhante e, também segundo o TST, pode ocorrer não só nas ações direcionadas, como na exibição de material pornográfico em ambiente de trabalho.

 

No geral, o assédio parte da premissa de ocorrências com repetitividade, as reiteradas investidas, mas isso é verdade quando se fala em cantadas e outras condutas. Para casos mais intensos, com contato sexual ou que o agressor agarra a vítima, uma ocorrência basta.

 

Aspecto criminal e trabalhista

 

O Código Penal, Art. 216-A define assédio sexual como:  “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista para esse crime é de detenção de um a dois anos.

 

Em geral, mulheres são vítimas mais frequentes do crime. Apesar disso, cabe ressaltar que não há limitação de gênero na tipificação do crime.

 

No âmbito trabalhista, existem repercussões também. O trabalhador ou trabalhadora que for assediado(a) possui direitos, inclusive de rescisão de contrato de trabalho e multa, baseando-se na CLT, Constituição Federal e Código Civil.

 

Provando o assédio

 

Há algumas dificuldades na produção de provas, visto que os atos não costumam ser públicos. Quando existem mensagens em aplicativos ou alguma testemunha, essa produção acaba sendo facilitada.

 

É importante saber que não é preciso contato físico. A abordagem também não precisa ter ocorrido dentro do ambiente de trabalho, mas ser decorrente da relação de trabalho.

 

O COMBATE AO ASSÉDIO E A POSTURA DE HOMENS E DE MULHERES

 

O assédio sexual se torna algo bem delicado porque existe medo das consequências. Os empregados, muitas vezes, dependem do emprego para sobrevivência e pensam como devem agir.

 

Além do ambiente de trabalho, extremamente importante é o cuidado em comemorações, as famosas festas-da-firma, para que ninguém passe dos limites em função da liberdade que o álcool parece trazer.

 

No dia-a-dia, muito relevante é frisar, principalmente aos homens, que o assédio surge da ação indesejada. Exceto quando proibido pela firma, ninguém é impedido de buscar relações com colegas de trabalho, mas é prudente e adequado se certificar do possível interesse, ou recuar em caso de negativa.

 

Em qualquer investida, a colega de trabalho (estamos partindo dessa ideia porque a maioria dos assédios é contra mulheres) pode ser comprometida, não querer relacionamento ou até possuir outra preferência sexual. É prudente e educado não agir de forma imediata e agressiva.

 

Para as mulheres, ou quem for vítima, o caminho é sinalizar intenções de forma bem clara e, em caso de situações de assédio, buscar os meios na empresa (superiores, a Cipa, etc.), ou até as vias legais em caso de não resolução.

 

Todos precisamos entender o que é assédio sexual para agirmos da maneira mais adequada, de forma a conter a parte agressora e proteger a vítima. Dentro das empresas, é fundamental olhar para a postura de cada um, e cuidar das relações entre pessoas, evitando todo tipo de constrangimento.

 

ASSÉDIO E A CIPA

 

Falamos sobre a inserção do assédio dentro das atribuições da Cipa. Na sugestão de post da linha azul 👇🏻, você entende melhor sobre mais esse assunto:

 

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👉 Cipa passa a ser a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

 

 

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