Cultura
Rafaela Drumond emprestou seu nome à Lei que visa evitar que o motivo de sua morte se repita. Ao longo deste post, vamos entender como tudo aconteceu.
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| [Como era o rosto de Rafaela Drummond. Imagem: g1 | Reprodução] |
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QUEM ERA RAFAELA DRUMOND?
Rafaela Drumond era uma escrivã da polícia civil. Ela foi morta aos trinta e um anos, após denunciar a violência psicológica que sofreu em seu ambiente de trabalho, uma delegacia em Carandaí, na Região do Campo das Vertentes. As denúncias feitas à corregedoria envolviam assédio sexual e moral.
Rafaela foi encontrada já sem vida pelos seus pais, na cidade de Antônio Carlos, Zona da Mata Mineira, em 2023. Os familiares de Rafaela atribuíram os assédios sofridos ao delegado Itamar Cláudio Netto e ao investigador Celso Trindade de Andrade. A partir disso, Itamar e Cláudio foram indiciados por condescendência criminosa e injúria, nessa ordem.
A Justiça de Minas Gerais arquivou o inquérito que apurava as acusações contra Celso, enquanto Itamar celebrou um acordo de transação penal com o Ministério Público de Minas Gerais e pagou multa de dois mil reais. Com o cumprimento do acordo, o processo contra Itamar foi extinto sem condenação criminal.
E DEPOIS, COMO VEIO A LEI RAFAELA DRUMOND?
No município mineiro de Barbacena, a Lei criada em novembro de 2023 foi rebatizada em setembro de 2026 para homenagear Rafaela. Ela visa inibir assédio sexual e moral contra servidores públicos municipais, por meio de prevenção, acolhimento e outras medidas de combate.
A mudança na denominação da lei foi sancionada pelo prefeito de Barbacena na edição do Diário Oficial do Município (DOM) no dia 4 de setembro de 2026.
Dentro dessa Lei, é previsto:
• Que deve haver prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
• A integridade física e psicológica dos servidores serão protegidas.
• Práticas de promoção da saúde mental.
• Que haja o desenvolvimento de ações educativas e de conscientização.
• Canais de denúncia ativos.
• Gestores e servidores devem ser orientados para identificação e enfrentamento de situações de assédio. Sempre que possível, a atuação pública deve ser no sentido da prevenção.
A DEFINIÇÃO DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL, SEGUNDO A LEI
Para algo ser combatido, é preciso ser conhecido e debatido. A Lei dá definições claras do que significa assédio moral, quais sejam:
• A apropriação indevida de ideias e propostas que não são suas.
• Atos de desdém, que isolem e desvalorizem os colaboradores.
• Não fornecer todas as informações necessárias para desenvolver algum trabalho.
• Disseminar boatos maliciosos sobre alguém dentro do ambiente de trabalho.
• A realização de críticas ásperas, extrapolando o tom adequado ao trabalho.
• Separar fisicamente e, com isso, isolar um trabalhador dos demais.
• Discriminar, constranger, rebaixar moralmente e constranger.
Já o assédio sexual, por sua vez, consiste em:
• Menções de cunho sexual, evidentes e hostis, feitas em reportações ou imagens em meio eletrônico ou verbalizadas pessoalmente.
• Pedidos de favores sexuais em troca de tratamento especial, continuidade no emprego ou mesmo promoção. Nesse sentido, é importante que as pessoas não deformem suas percepções pessoais a partir de conteúdo pornográfico, contos ou fantasias sexuais: a realidade não é de insistir pessoas e receber sexo em troca disso: o mundo real não é pornografia.
• Conversas hostis e indesejáveis sobre sexo.
• Uso de palavras ou piadinhas de cunho sexual.
• Perguntas inconvenientes sobre a vida do(a) trabalhador(a).
• Elogios impávidos (sem qualquer pudor).
• Manter contato físico ou proximidade indesejada.
• Coerção para compromissos fora do ambiente e do horário de trabalho.
• Apresentação ou mensagem com conteúdo pornográfico explícito.
FALANDO MAIS SOBRE ASSÉDIO SEXUAL
Na sugestão de post da linha azul 👇🏻, confira mais sobre o assédio sexual e suas implicações:
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