Variedades
A indústria da construção civil é muito importante para a economia brasileira. Desde prédios novos até reformas e manutenções, muitos empregos são gerados e muitos sonhos concretizados.
Por outro lado, são muitos riscos dentro das atividades de construção, como o de acidentes de trabalho. Esse aspecto se resolve com prevenção e responsabilidade. Vamos entender mais a respeito?
[Pessoa utilizando equipamentos de proteção individual. Imagem: Ziaur Chowdhury / Pixabay] |
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VÁRIOS TIPOS DE RISCOS
Vários são os riscos de acidentes na construção civil, dentre os quais:
- Inalação de pós e substâncias químicas.
- Queimaduras por uso de fogo em impermeabilizações, ou geração de faíscas.
- Quedas de altura no perímetro externo de prédios, de escadas, em vãos de piso e mochetas ou outros perigos.
- Cortes em ferramentas para madeira ou vergalhões de aço.
Para cada um desses riscos, existem medidas de segurança do trabalho a serem tomadas. A concepção do empreendimento de construção deve considerar aspectos como custo e capital humano para desenvolver a segurança do trabalho, pensando nesses riscos e visando a saúde do trabalhador.
PARTICULARIDADES DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Na construção civil, ainda existe um fator adicional. Trata-se de uma indústria, mas que não fica fixa num mesmo lugar e muda suas atividades ao longo da operação, podendo, inclusive, de precisar de mais pessoas para atividades específicas. Toda essa mudança faz com que as demandas de segurança do trabalho mudem com o progresso do empreendimento de construção.
No caso de obras de reforma, existem alguns possíveis dificultadores como o espaço ou pontos de ancoragem em edificações. Também há a rotina de vida dentro de prédios condominiais.
AS NORMAS REGULAMENTADORAS
Toda atividade industrial possui regramento existente para seu funcionamento, incluindo a Saúde e Segurança do Trabalho. No Brasil, existem as normas regulamentadoras ou NRs, advindas do Ministério do Trabalho, que disciplinam a segurança do trabalho de maneira genérica (todos os setores) ou específica (com algumas NRs dedicadas).
O setor de construção possui uma NR. Essa norma trata-se da NR-18, que se dedica à segurança do trabalho em canteiro de obras. Outras NRs como a de trabalho em altura (NR-35), máquinas (NR-12), por exemplo, também podem ser aplicáveis.
APRENDENDO MAIS SOBRE A NR-18
Pegar uma norma regulamentadora para ler e interpretar de começo pode ser mais difícil por alguns termos técnicos ou descrições de equipamentos que podem não ser familiares ao profissional que queira atuar na construção, saber mais ou ajudar a aplicar a NR em seu canteiro. Para isso, pode ser de grande valia fazer um curso de NR-18 para aprender todos os conceitos de segurança com rapidez e de forma mais fácil de compreender, linguagem mais simples, com experiências de obra que possam enriquecer.
MINIMIZANDO OS RISCOS
A NR-18 traz recomendações de saúde e segurança do trabalho. Todo empreendedor deve ou atendê-la, para minimizar riscos de acidentes de trabalho, ou adotar soluções mais avançadas, desde que proporcionem maior segurança, de forma comprovada.
O que nunca pode ocorrer é de negligenciar a saúde e segurança do trabalho, pois isso traz consequências para todos, desde a saúde do funcionário, até a perda de produção pela ausência dele no ambiente de trabalho. Para a empresa, sempre é, além de obrigação, um investimento!
A SEGURANÇA NAS RODOVIAS
Nas rodovias, também existem recursos que podem aumentar a segurança. Na sugestão de post da linha azul 👇🏻, você fica conhecendo o que são as áreas de escape:
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👉 As áreas de escape em rodovias
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