EPIs e EPCs – Direito ou obrigação?

Cultura


Os EPIs são os Equipamentos de Proteção Individual, que devem ser utilizados tanto para evitar condições danosas à saúde do trabalhador, como para sua segurança em outras. Algumas vezes, ao invés de equipamentos que protegem a um único indivíduo, se tem equipamentos que protegem mais de uma pessoa, os chamados Equipamentos de Proteção Coletiva, sendo o EPI usado na falta de EPCs, também. Um EPI seria um ‘protetor circum-auricular’, e um EPC seria uma ‘bandeja’ (construção), por exemplo.

Em relação ao fornecimento, todo empregador deve fornecer EPIs, levando em conta a razoabilidade na escolha e gratuidade ao funcionário, desde que este cuide do equipamento. Mas, e o funcionário, possui a obrigação de usar?

Equipamentos de Proteção Individual
[Imagem: Casa do EPI]


Esta obrigação existe, por dois motivos: um legal e outro por postura profissional adequada. Em relação à postura profissional, apesar de que possam ser até mesmo desconfortáveis no uso (como luvas de couro ou máscaras), estes equipamentos de proteção são uma garantia das condições de saúde e segurança, de modo que os benefícios no uso serão perdidos e a empresa seguirá tendo custos com a compra, que é de obrigação do empregador.

Como tudo são direitos e deveres, a Norma Regulamentadora NR 06 indica que é direito do trabalhador ter os equipamentos de proteção, mas não pode recusar seu uso, sendo motivo para demissão por justa causa em caso de reincidência. Mas estas ocorrências devem ser restritas ao máximo, pois as empresas precisam ter formas previstas em Lei de organizar e orientar os trabalhadores em torno de um ambiente mais seguro, atentando para suas responsabilidades também.

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