Cultura
Os EPIs são os Equipamentos de Proteção
Individual, que devem ser utilizados tanto para evitar condições danosas à
saúde do trabalhador, como para sua segurança em outras. Algumas vezes, ao
invés de equipamentos que protegem a um único indivíduo, se tem equipamentos
que protegem mais de uma pessoa, os chamados Equipamentos de Proteção Coletiva,
sendo o EPI usado na falta de EPCs, também. Um EPI seria um ‘protetor
circum-auricular’, e um EPC seria uma ‘bandeja’ (construção), por exemplo.
Em relação ao fornecimento, todo empregador
deve fornecer EPIs, levando em conta a razoabilidade na escolha e gratuidade
ao funcionário, desde que este cuide do equipamento. Mas, e o funcionário,
possui a obrigação de usar?
[Imagem: Casa do EPI] |
Esta
obrigação existe, por dois motivos: um legal e outro por postura profissional
adequada. Em relação à postura profissional, apesar de que possam ser até mesmo
desconfortáveis no uso (como luvas de couro ou máscaras), estes equipamentos de
proteção são uma garantia das condições de saúde e segurança, de modo que os
benefícios no uso serão perdidos e a empresa seguirá tendo custos com a compra,
que é de obrigação do empregador.
Como
tudo são direitos e deveres, a Norma Regulamentadora NR 06 indica que é direito
do trabalhador ter os equipamentos de proteção, mas não pode recusar seu uso,
sendo motivo para demissão por justa causa em caso de reincidência. Mas estas
ocorrências devem ser restritas ao máximo, pois as empresas precisam ter formas
previstas em Lei de organizar e orientar os trabalhadores em torno de um
ambiente mais seguro, atentando para suas responsabilidades também.
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