O que é uma CIPA - Comissão Interna de Prevenção contra Acidentes?

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A saúde e segurança do trabalho, ao desenrolar da História, se mostraram pontos importantes a serem observados e desenvolvidos, pois se mostraram peças fundamentais para um ambiente de trabalho não só produtivo, mas que obtenha o máximo do trabalhador sem deixá-lo doente ou pô-lo em risco. Tanto o trabalhador como o empregador precisam estar cientes, com direitos e deveres previstos em Lei, no que se refere ao tema. 

[Imagem: Fala Parceiro - CEMAR]


Quando se fala em conscientizar, uma forma importante é envolver e chamar o companheiro a participar. É dessa forma que trabalha a CIPA Comissão Interna de Prevenção contra Acidentes - que deve ser dimensionada segundo o grau de risco do empreendimento e também pelo número de funcionários. Quando as disposições normativas (ver NR 5) não exigirem a formação, deverá haver ao menos um funcionário participando e, nos outros casos, números paritários de representantes dos funcionários (eleitos) e do empregador (nomeados). Em caso de canteiros de obra, é necessário dimensionar segundo frações (inteiras ou não) de 50 funcionários, segundo o proposto na NR 18.

Os funcionários eleitos para uma CIPA, a fim de evitar perseguições por conta da postura de cobrança de melhorias, têm o direito de estabilidade no emprego em todo o exercício, que é anual, com possibilidade de reeleição por mais um ano. Os membros da CIPA irão ter reuniões mensais para definir estratégias e cumprir as funções a eles atribuídas, além de receber treinamento para tanto. A chave do mistério em querer formar um grupo com funcionários, não especialistas, está em ter alguém que ‘fale a mesma língua’ dos demais funcionários.

Uma CIPA avalia os riscos ambientais existentes no local de trabalho, analisa a frequência e gravidade destes riscos, propõe soluções e, dentre as suas funções nativas, está a de elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, bem como estatísticas de acidentes e um mapa de risco. Este mapa irá demonstrar, de forma conjunta ou setorial, os riscos inerentes àquele ambiente de trabalho.

Também, anualmente, deve realizar uma semana de conscientização contra acidentes do trabalho e também com temas relacionados à saúde do trabalhador. A SIPAT ou SPAT, por sua vez, não substitui outras formas de conscientização que venham a ocorrer ao longo de um ano de trabalho.





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