Variedades
A saúde e segurança do trabalho, ao
desenrolar da História, se mostraram pontos importantes a serem observados e
desenvolvidos, pois se mostraram peças fundamentais para um ambiente de
trabalho não só produtivo, mas que obtenha o máximo do trabalhador sem deixá-lo
doente ou pô-lo em risco. Tanto o trabalhador como o empregador precisam estar
cientes, com direitos e deveres previstos em Lei, no que se refere ao tema.
[Imagem: Fala Parceiro - CEMAR] |
Quando
se fala em conscientizar, uma forma importante é envolver e chamar o
companheiro a participar. É dessa forma que trabalha a CIPA Comissão Interna de
Prevenção contra Acidentes - que deve ser dimensionada segundo o grau de risco
do empreendimento e também pelo número de funcionários. Quando as disposições
normativas (ver NR 5) não exigirem a formação, deverá haver ao menos um
funcionário participando e, nos outros casos, números paritários de
representantes dos funcionários (eleitos) e do empregador (nomeados). Em caso
de canteiros de obra, é necessário dimensionar segundo frações (inteiras ou
não) de 50 funcionários, segundo o proposto na NR 18.
Os
funcionários eleitos para uma CIPA, a fim de evitar perseguições por conta da
postura de cobrança de melhorias, têm o direito de estabilidade no emprego em
todo o exercício, que é anual, com possibilidade de reeleição por mais um ano.
Os membros da CIPA irão ter reuniões mensais para definir estratégias e cumprir
as funções a eles atribuídas, além de receber treinamento para tanto. A chave
do mistério em querer formar um grupo com funcionários, não especialistas, está
em ter alguém que ‘fale a mesma língua’ dos demais funcionários.
Uma
CIPA avalia os riscos ambientais existentes no local de trabalho, analisa a
frequência e gravidade destes riscos, propõe soluções e, dentre as suas funções
nativas, está a de elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, bem
como estatísticas de acidentes e um mapa de risco. Este mapa irá demonstrar, de
forma conjunta ou setorial, os riscos inerentes àquele ambiente de trabalho.
Também,
anualmente, deve realizar uma semana de conscientização contra acidentes do
trabalho e também com temas relacionados à saúde do trabalhador. A SIPAT ou
SPAT, por sua vez, não substitui outras formas de conscientização que venham a
ocorrer ao longo de um ano de trabalho.
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