Cultura e Comportamento
Dentro da família tradicional, considerando
pai, mãe e filhos provenientes dessa relação, surgiram as primeiras regras do
direito, na forma de Leis, Decretos, Normas e outros dispositivos legais.
Entretanto, os formatos de família foram mudando e se diversificando dentro da
sociedade brasileira. Da mesma forma, visando acompanhar essas mudanças, novos
elementos legais surgiram, abrangendo as transformações. Dois exemplos podem
ilustrar essa nova realidade: a coparentalidade e a multiparentalidade.
[“Família”. Imagem: Clínica Intervir] |
Começando pela multiparentalidade, vamos à
ideia de pai e mãe. Vamos supor que,
durante a infância, um pai ou mãe adotivo criaram um indivíduo; ou mesmo um avô
ou avó. A consideração pela pessoa que deu afeto e propiciou a educação e
valores pode ser grande, mas o amor por quem deu a vida e concebeu pode ser tão
grande quanto, de modo a serem considerados pais e mães ambos os indivíduos.
Esse sentimento poderá ser expresso, nos termos da Lei, com o registro da
multiparentalidade, acrescendo outras pessoas na função de pais e mães em
documentos oficiais.
Já a coparentalidade
é um tema mais complexo. Assim como algumas pessoas não desejam firmar
compromisso (seja por não desejarem viver juntas com outra, seja pelo simples
desejo de ter relações sexuais apenas), outras desejam apenas ter filhos. Nos
casos de coparentalidade, o único vínculo é a criança gerada, muitas vezes por
meio artificial.
Na visão de quem é
contrário à coparentalidade, considera-se que não há os benefícios do convívio
familiar com pai e mãe, tão construtivo para uma criança. Começa-se uma relação
semelhante a pais recém-separados, onde apenas um filho os une, sendo questionado
o conceito de família. Por outro lado, há quem pense que a vontade de ter um
filho gere bons pais, pois esse é o objetivo principal, e a considerada
“família tradicional” possui seus desgastes e seus problemas também, como vícios
diversos (machismo, violência doméstica, etc.).
Não há perfeição no
mundo, muito menos no que acontece no âmbito familiar, independendo do tipo de
escolha que o indivíduo realize. O importante é que cada um esteja ciente das
implicações de sua escolha. Casamento exige compromisso, amor, entrega... e
ambos precisam ter a mesma vontade em relação a ter ou não filhos. Quando
alguém não se vê nessa condição para outra pessoa, precisará pensar que, mesmo
um filho gerado em condição coparental precisará de carinho, cuidado, dedicação
– há amparo legal para ambas as condições, mas nunca poderá ser deixado de lado
o mínimo de esforço para formar uma pessoa completa em todas as suas
necessidades e virtudes. E é preciso ver que pode ser alguém desconhecido que
irá compartilhar a responsabilidade da paternidade/maternidade,
responsabilidade esta que é bastante grande.
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