Poesias
Ao longo dos tempos, a poesia serviu para
demarcar ideias políticas, transmitir pensamentos ora com centralidade na
figura humana, ora na temência a Deus. Atualmente, também pode servir
como forma de chamar atenção em caso de atos desnecessários por parte de autoridades.
Uma idosa no Distrito Federal, segundo
informação do site G1, recebeu de herança uma arara-canindé do irmão, que
pertencia a ele desde o ano de 1993 (mil novecentos e noventa e três). Após
reclamações de vizinhos, a idosa tentou entregar o animal para um zoológico,
que não aceitou o animal, cujo destino acabou sendo a Polícia.
Mais tarde, o IBAMA aplicou uma multa à
idosa no valor de R$ 5000,00 (cinco mil reais) por manter animal em cativeiro
sem a devida autorização. Entretanto, por meio de sentença judicial, um juiz
extinguiu a multa e ainda pediu o arquivamento do processo, tecendo crítica por
ser arrastada tal ação que, como tantas outras, sobrecarregam a Justiça com
coisas simples de resolver, mediante bom senso. Veja a seguir o texto da
sentença:
[Imagem: Ana Cotta (Flickr)] |
"Uma Arara Canindé devolvida
por que não a capturou,
nem fazia dela meio de vida,
tampouco a maltratou.
Entretanto foi motivo
da multa ora contestada,
cobrada pelo Ibama
por guarda irregular desavisada.
Desde o ano passado,
a presente ação não se findou,
mesmo estando a Justiça abarrotada
com mais esse feito se ocupou.
São cinco mil reais cobrados
por posse dessa bela ave já domesticada,
ainda que herdada
do irmão da autora ora executada.
Pássaro esse há muito tempo na família.
Desde 1993, cuidado pelo falecido irmão.
Há pouco tempo repassado à autora pela
cunhada,
que não dispunha de recursos ou espaço para
sua manutenção.
Pensando em ajudar, apesar de desempregada,
a autora já sexagenária, sem antecedentes
criminais,
leva o bicho barulhento para o quintal
arborizado de seu lar,
mas logo é denunciada pelos vizinhos importunados
a reclamar.
Tentando dessa encrenca se desfazer,
Procura ao Zoológico a arara entregar.
Diante da recusa daquele órgão em aceitar,
à cunhada apela pesarosa para o pássaro
devolver.
Nesse ínterim de denúncias, idas e vindas,
e até visita policial em sua casa,
assustada e sem saber o que fazer,
entrega a ave na delegacia mais próxima,
na esperança desse imbróglio resolver.
Note-se que sequer se pode falar
propriamente em 'cativeiro',
para a multa aplicada se justificar,
pois a ave ficava na varanda, transitando
entre as árvores do quintal.
Nulidade flagrante, portanto, do Auto de
Infração n° 549554-D.
[trecho do auto citado]
Quanto recurso despendido:
salário, tempo, papel e atos demandados,
para movimentar o Judiciário
com mais essa demanda desnecessária.
Bastaria usar a Administração o bom senso,
não multar essa simples mulher
que até pediu perdão ou pena alternativa
para um delito que referido decreto já lhe
havia dispensado sanção.
Mas a pretexto de fazer cumprir a lei,
a Administração descura-se de sua
finalidade,
que seria um bem maior,
interpretar melhor a legislação ou mesmo
realizar a equidade.
Isso faz a todos perguntar,
para que serve o Direito, afinal,
senão aos litígios evitar?
Ao menos caberia agora refletir:
Se a autora procurou o Poder Público
para a ave rara entregar,
para que insistir em puní-la ainda agora,
desconsiderando a própria legislação
pertinente?
Ora, as sanções devem ser razoáveis,
proporcionais à infração cometida,
mas beira o absurdo,
quando dos fatos distorcidas.
Nunca quis a autora delito ambiental
cometer,
tanto assim que procurou à lei sua conduta
ajustar.
Mas precisou buscar a Defensoria Pública
para do arbítrio se defender.
Não se trata, no caso, de crime
insignificante,
Menos ainda de redução proporcional da multa
aplicada,
mas de afastar a própria ilicitude,
porquanto inexiste dolo ou negligência na
conduta analisada.
Sendo assim, outra alternativa não há
até por uma questão de justiça,
com base no art. 587, I, NCPC, este processo
exterminar,
provendo o pedido da autora, na linha do
seguinte precedente.
Sem custas ou honorários,
pois muito até agora se gastou.
Só cumpre por última formalidade fazer
publicar,
essa sentença para depois arquivar."
Brasília-DF, 23 de maio de 2016.
Waldemar Cláudio de Carvalho
Juiz Federal da 14ª Vara Federal - DF.
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