Escritura e registro de imóvel – em que cidade?

Utilidades


Após a compra de um imóvel, seja ele um terreno, casa ou apartamento, cada parte envolvida assume algumas responsabilidades. O vendedor precisa quitar débitos anteriores e garantir que não haja custos ao comprador com elementos como chaves, controles de portão, taxas de condomínio e IPTU de meses anteriores, dentre outros. Já o comprador precisa realizar o pagamento ao vendedor pelos valores acordados, quitar dívidas de transferência em cartório e impostos diversos como o ITBI e FRJ.

http://www.oblogdomestre.com.br/2017/11/EscrituraERegistroOndeFazer.Utilidades.html
[Imagem: Ingaia]



O que irá confirmar publicamente a compra e venda de imóveis é a Escritura pública de compra e venda. Neste documento é dada a quitação do imóvel, indicada a forma de pagamento e preço, declarada a quitação de pendências anteriores; formalizando toda a transição de poderes sobre o bem imóvel. Contratos de compra e venda representam interesse na negociação, mas não têm peso legal como escrituras públicas. 

Após escriturar o imóvel, o passo seguinte consiste em proceder o registro em cartório de registro de imóveis. Este tipo de cartório possui atribuições específicas.

Uma grande questão está em onde fazer as escrituras e o registro de imóveis: no mesmo município ou em um município vizinho? A resposta a essa questão pode ser um grande depende.

Em geral, o mais recomendável seria escriturar a negociação de um imóvel no mesmo município onde ele se encontra. Entretanto, há alguns locais, como regiões metropolitanas (muitas vezes conurbadas), onde pode haver integração de dados com cartórios de notas de outros municípios. Dessa forma, para fins de escritura, pode ser facilitado o processo, buscando cartórios de notas mais ágeis, baratos, ou mais convenientes em termos de localização.

Entretanto, se a escritura pública for realizada em município sem essa integração, pode ser inválido o documento. Nesse caso, recomenda-se escriturar na cidade em que o bem imóvel se localiza.

Já o registro de imóvel deve acontecer, obrigatoriamente, em cartório de registro de imóveis no município do bem imóvel. Esse registro pode ser realizado pelo comprador do imóvel ou, em alguns casos, o próprio cartório de notas pode realizar o serviço de encaminhamento ao registro. 


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