Ações reais e pessoais ou reipersecutórias: saiba tudo sobre esses documentos, suas finalidades e diferenças

Direito

 

Quando se fala em compra e venda de imóvel, dois dos principais documentos exigidos são as ações reipersecutórias e as ações reais. O que acontece é que muitos vendedores e compradores não sabem diferenciar esses documentos.

 

As certidões de ações reais e reipersecutórias são usadas para um fim simples: concretizar o negócio trazendo segurança jurídica para ele. Eles são documentos imobiliários obrigatórios segundo a Lei Federal 7.433/85.

 

Contudo, dentro dessa finalidade, esses documentos atuam de maneira diferente. Prosseguindo com a leitura do artigo, você vai conhecer essa diferença e realizar a venda ou compra do imóvel corretamente!

 


Vendo se existem ações reais e pessoais ou reipersecutórias
[Tratando dos aspectos jurídicos da transação imobiliária]


 

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QUAL É A DIFERENÇA ENTRE AÇÕES REIPERSECUTÓRIAS E AÇÕES REAIS?

 

“Apesar do seu nome difícil, a ação reipersecutória é um documento comum em qualquer negociação imobiliária.”

 

Para entender as certidões, é importante saber o que significa uma ação real e uma ação pessoal ou reipersecutória. A ação real é uma variante da expressão direito real, que vem do latim jus in re, que se trata do “direito sobre a coisa”.

 

Nesse sentido, quem tem direito sobre um bem móvel ou imóvel é o dono legal, estando sujeito a uma ação real. Os principais exemplos de ações reais são:

 

* Usucapião

* Reconhecimento da habitação, uso ou usufruto

* Hipoteca

* Penhor

* Propriedade fiduciária

* Etc.

 

Já a ação pessoal ou reipersecutória é quando se busca encontrar alguma ação em nome do dono atual do imóvel. Essa ação pode ocorrer por uma obrigação acordada que não foi honrada pelo devedor. Assim, repercute sobre o imóvel, que é tomado do proprietário e entregue a um terceiro.

 

QUAL É A FINALIDADE DESSES DOCUMENTOS DO IMÓVEL?

 

Dentro da compra e venda de imóvel, a finalidade da certidão de ações reais e reipersecutórias é verificar a ficha da propriedade. A partir deles, se constata possíveis ações judiciais em trânsito envolvendo o imóvel.

 

Após verificada a existência de ações, só podem existir dois resultados: certidão positiva ou negativa. É positiva quando se encontra uma ação em andamento, o que inviabiliza a negociação imobiliária.

 

Agora, se não houver nenhuma ação, a certidão é negativa e a negociação pode ser concluída. Dessa forma, as certidões funcionam como uma precaução legal, principalmente para o comprador. Afinal, assim se evita golpes e fraudes imobiliárias.

 

ENTÃO COMO CONSEGUIR A CERTIDÃO DE AÇÕES REIPERSECUTÓRIAS E REAIS?

 

A certidão de ações reipersecutórias e reais só podem ser fornecidas por meio do Poder Judiciário. Elas são expedidas junto ao Poder num Cartório Distribuidor, pois é nele que se encontram informações da ficha do imóvel.

 

Algumas pessoas buscam essas informações diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Contudo, pode ocorrer uma ação em andamento no Poder Judiciário, o que num Cartório de Registro de Imóveis não vai constar.

 

Sendo assim, o ideal é que vá diretamente no Cartório Distribuidor. Como funciona junto ao Poder Judiciário, é nele que encontrará todas as informações sobre a existência de demandas judiciais envolvendo o imóvel ou o proprietário.

 

E a certidão online?

 

Sim, é possível expedir uma certidão de ações reipersecutórias e reais no ambiente digital. Existem plataformas online que permitem essa ação e cujo os documentos apresentam tanta validade legal quanto uma certidão física. Dessa forma, você não precisa se deslocar até o Tribunal da cidade onde está localizado o imóvel para ter sua informação.

 

CONCLUSÃO

 

Seja certidão online ou física, é obrigatório que você conte com essas certidões durante a compra e venda do imóvel. Com esse documento imobiliário, você traz segurança jurídica para a negociação e assim evita golpes e fraudes.

 

E agora que sabe a diferença entre ações reipersecutórias e ações reais, esse processo se tornou ainda mais fácil. Vá num Cartório e garanta essa sua precaução legal!

 

 E NA HORA DE FAZER A ESCRITURA OU REGISTRO, EM QUE CIDADE EU FAÇO?

 

Escritura pública e registro do imóvel (atualização de matrícula) são dois passos na transação imobiliária após a conferência das ações reais e pessoais ou reipersecutórias. Na sugestão de post da linha azul 👇🏻, a gente te conta em quais cidades é possível fazer esses documentos, considerando, claro, a cidade onde fica o imóvel:

 

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