História
Para um candidato ser eleito no Brasil, existem algumas condições a serem atendidas, segundo a nossa constituição. Uma dessas condições é a de idade mínima. Vamos saber mais?
[Votação em breve. Imagem: nathallie_art / Pixabay]
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IDADE MÍNIMA
De Acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa idade é definida segundo o cargo eletivo no legislativo ou executivo que é pretendido:
a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para vereador.
OUTRAS CONDIÇÕES
Além da idade mínima, outras condições precisam ser atendidas pelos candidatos, como a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos (que é perdido em caso de condenações); o alistamento eleitoral (quando candidatos homens, ao servirem ou jurarem à bandeira); o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária.
SE A IDADE MÍNIMA É PEQUENA, POR QUE NÃO TEMOS CANDIDATOS MAIS JOVENS À PRESIDÊNCIA?
O cargo de chefe do executivo, no geral, exige um capital político maior, que o candidato se torne conhecido para entrar na disputa com chances de ganhar. Não é preciso ter tido outros cargos, mas é desejável, como se fosse subir uma escada que parte de vereadores e chega até a presidência.
Para vereadores, sendo o cargo de entrada, é mais simples o critério de idade. Há raros casos em que o candidato ou candidata não completa a idade em janeiro do ano seguinte, então pode esperar um curto período para a posse com a idade, como aconteceu recentemente no RS.
QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÁRIOS PARTIDOS
Como vimos, ser filiado a um partido é condição básica para ser candidato, e partidos não faltam. Na sugestão de post da linha azul 👇🏻, discutimos um pouco mais sobre o número de partidos do Brasil:
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