Promulgar e Outorgar


Variedades




Esses dois termos jurídicos e suas variantes podem apresentar significados distintos, podendo representar antônimos, inclusive. Na novela das sete da TV Globo, “Deus salve o Rei”, é comum ouvirmos personagens falando que o Rei promulgou uma nova Lei. Será que, de fato, reis promulgavam Leis? 

https://www.oblogdomestre.com.br/2018/03/PromulgarOutorgar.Conceitos.Variedades.html
[Imagem: TV Foco]



Considerando os verbos e sua concepção atual no cenário jurídico brasileiro, promulgar representa declarar uma Lei vigente e ordenar sua execução. Isso pode ser feito por um presidente ou outras autoridades competentes. Já outorgar representa conceder direito a um indivíduo ou instituição de realizar determinada atividade, como a exploração de recursos naturais. Sendo assim, um Rei poderia promulgar Leis quaisquer.

Entretanto, o que causa estranhamento no uso do termo “promulgar” é justamente em sua forma passiva, no caso das constituições, que podem ser “promulgadas” ou “outorgadas”. Constituições promulgadas passaram por discussões e votação por assembleia constituinte. Já as constituições outorgadas foram simplesmente declaradas como válidas, sem quaisquer votações, algo bastante comum durante os reinados.

É preciso analisar bem o contexto dos termos. É possível perceber que mesmo uma dúvida tão simples gerada no mundo do entretenimento pode nos fazer pensar sobre tais questões!


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