Variedades
Até
o fim dos anos 1990, os órgãos públicos de gestão de transporte eram
direcionados a atender a um modal de transporte específico, como por exemplo o
DNER para o modal rodoviário. Porém, em 1999, começaram as discussões que, em 5
de junho de 2001, com a Lei 10233, dariam origem às autarquias DNIT, ANTT e
ANTAQ, seguindo as tendências de transporte multi e intermodal, fazendo órgãos
que fariam pensar no transporte como um conjunto, tomando decisões mais
alinhadas com o transporte nos dias atuais. Elas são subordinadas ao Ministério
dos Transportes.
[Logo do DNIT. Imagem: SindiPesa] |
Com
a criação destes órgãos, houve, inclusive, um processo de inventário para
transferência dos bens dos antigos para os novos. O patrimônio da antiga RFSSA
e o IPR (Instituto de Pesquisas Rodoviárias) foram absorvidos pelo DNIT. Também
ocorreu um processo interno de escolha de novos dirigentes.
Recebendo
a estrutura herdada pelo DNER, RFSSA e novas atribuições, o DNIT possui as seguintes
competências:
-
Gerir e executar operação, manutenção, restauração ou reposição, ampliação e/ou
adequação de capacidade, construção de novas vias e terminais, com recursos de
execução da União. Estas vias podem ser rodoviárias, ferroviárias ou
aquaviárias, desde que não concedidas;
-
Instalações de vias de transbordo, vias de interface intermodal, instalações
portuárias fluviais e lacustres são erigidas pelo DNIT.
-
Nas rodovias federais, o DNIT aplica multas por excesso de peso e ou de
velocidade, por meio dos postos de pesagem e das lombadas eletrônicas.
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