Número de ações judiciais por erro médico cresce no Brasil

 Direito

 

A cada dia, a Justiça brasileira recebe 100 novos processos por erro médico e, como consequência, é o segundo colocado no ranking mundial de ações judiciais contra profissionais de saúde

 

Um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontou o aumento da ocorrência de erros médicos em todo o mundo. No Brasil, esse número também tem crescido. De acordo com o Anuário de Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS OMS), a cada três minutos, cerca de dois brasileiros morrem devido a erros médicos ou eventos adversos. Como consequência, também há um constante aumento das demandas judiciais decorrentes das falhas médicas.

 

O Brasil registrou um aumento de 40 % no número de ações judiciais por erro médico em 2021 na comparação com 2020. Segundo o Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve quase trinta e cinco mil novos processos por erro médico somente em 2020. E, atualmente, a Justiça recebe cem novos processos desse tipo todos os dias. Como consequência, o país ocupa o segundo lugar no ranking mundial de ações judiciais contra profissionais de saúde, ficando atrás somente dos Estados Unidos.

 

Equipe de saúde em ambiente de trabalho

[Medicina é algo muito sério e exige cuidado para evitar erros. Imagem: MARTPRODUCTION / Pexels | Reprodução]


 

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AFINAL, O QUE É ERRO MÉDICO?

 

O Conselho Federal de Medicina define que o erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, imprudência ou negligência, mas nunca como dolo.

 

O erro médico por imperícia é caracterizado quando o profissional não tem aptidão ou competência técnica para agir da forma como tratou o paciente. Ou seja, não tinha o conhecimento técnico para resolver o problema. Há casos, por exemplo, em que o médico até possuía conhecimento sobre o tratamento, mas não o suficiente para agir da forma correta, sendo enquadrados até como negligência ou imperícia.

 

Nesse sentido, o erro médico por negligência ocorre quando há omissão do profissional que trata o paciente, deixando de fazer algo que deveria ter feito, tanto por simples desatenção quanto porque agiu com indiferença, por exemplo. Em outras palavras, o médico deveria ter adotado um cuidado e, ao não o fazer, age de forma negligente.

 

O erro médico por imprudência, por sua vez, é quando o médico deixa de fazer algo essencial para o tratamento do paciente ou adota uma conduta diferente da qual se espera. Por exemplo, quando concede a alta a um paciente de maneira precoce, sabendo que a pessoa ainda não tem condições ou desconsiderando o protocolo médico para o caso, que exige mais tempo de internação. Nesse caso, entende-se que não houve cautela da parte do profissional e, portanto, pode ter sido imprudente.

 

QUEM DEFINE SE HOUVE ERRO MÉDICO?

 

De acordo com o advogado especialista em Direito Médico, Elton Fernandes, existem alguns procedimentos para se descobrir se, de fato, houve erro médico. O primeiro passo para o paciente que sofreu algum dano é pedir à clínica ou hospital a cópia do prontuário médico. O advogado explica que os estabelecimentos de saúde devem guardar o documento por vinte anos e, sempre que solicitado, devem fornecê-lo ao paciente.

 

No entanto, nem sempre a simples leitura do prontuário revela se houve erro médico. Por isso, segundo Elton Fernandes, é fundamental que o paciente procure ajuda especializada nesse tema, para tomar as providências devidas. Por exemplo, existe um tipo de ação exclusiva para apurar se o que ocorreu pode se enquadrar como erro médico. Trata-se da ação de produção antecipada de provas. Nela, o objetivo do processo não é pedir indenização, mas apurar se houve o erro através da realização de uma perícia técnica. 

 

“É o juiz quem escolhe o profissional que fará a perícia para avaliar a falha médica e este médico nomeado pelo juiz não pode ter qualquer ligação com as partes envolvidas no processo, ou seja, não pode ser amigo, inimigo e nem ter qualquer relação de negócios com o autor do processo ou com o réu da ação”, explica Elton Fernandes.

 

Se a perícia indicar que houve a imperícia, também definirá a extensão do dano e, a partir dessa comprovação, o paciente poderá ingressar com uma nova outra ação judicial, a de indenização. Por outro lado, se não houve erro, o processo é simplesmente encerrado.

 

AÇÕES JUDICIAIS POR ERRO MÉDICO

 

O termo “erro médico” é cada vez mais comum, justamente por conta do aumento da judicialização do assunto que, inclusive, abrange erros de diagnóstico. Tanto que, atualmente, existem advogados especialistas nesta área do Direito à Saúde, que auxiliam os pacientes nos processos de identificação e reparação do dano.

 

No que diz respeito à retratação, as ações podem envolver pedidos de pagamento por danos morais, ressarcimento de valores gastos com a execução do procedimento, dano estético e indenização pelos gastos que o paciente teve em razão do erro.

 

Vale ressaltar, no entanto, que o prazo para entrar com ação de indenização por erro médico é de cinco anos, conforme previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, nos casos em que se decide por indenizar o paciente, quem define o valor que deve ser pago é o juiz do caso. E o pagamento da indenização pode ser imposto ao médico, ao hospital ou clínica e, até mesmo, ao plano de saúde.

 

DO ERRO MÉDICO AOS REMÉDIOS: EFEITOS COLATERAIS E ADVERSOS

 

Um remédio ajuda no tratamento de doenças, mas possui um potencial de gerar efeitos nas pessoas além do desejado. Na sugestão de post da linha azul 👇🏻, entenda melhor sobre os efeitos colaterais e adversos:

 

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