Conheça seus direitos

Utilidades


Conhecer seus direitos é bastante importante para estabelecer relações justas entre você e seu empregador, comerciantes ou prestador de serviços. Por outro lado, como tudo na vida, é necessária contrapartida, contando com respeito e bom senso. Diversos meios como o código de defesa do consumidor existem para esse fim e fazem parte do contexto brasileiro.

Conheça alguns direitos (e as contrapartidas) dos cidadãos brasileiros, contando com informações do Senado Federal e outros órgãos: 

http://www.oblogdomestre.com.br/2017/02/AlgunsDireitos.Utilidades.html
[Imagem: Tudo Direito]


1 – Caso haja desperdício de comida no restaurante: não é preciso pagar multa pela sobra, pois ela já foi cobrada anteriormente (seja em valor fixo, seja em bufê). Pelo bom senso, essa sobra deve vir de alguém que queria comer mas avaliou mal o quanto se serviu, ou que não esteja se sentindo bem, pois o desperdício de alimentos é um grave problema mundial, devendo ser evitado;

2 – O cartão de crédito pode ser passado em qualquer valor: é ilegal a escolha por valores mínimos de pagamento. O que desestimula os comerciantes são as taxas pelo uso das máquinas de cartão, estando agora desimpedidos de praticar preços distintos; 

3 – Ao comprar um imóvel novo, como um apartamento, o cliente tem direito a toda a orientação possível sobre manutenção e garantias: o manual do proprietário (com base em informações constantes na Norma Brasileira de Desempenho NBR 15575-2015 e outras publicações relevantes) deverá ser entregue junto com o imóvel e um plano de manutenções e restauro deverá ser seguido adequadamente pelos condôminos, através de pessoal capacitado;

4 – As Leis atuais não permitem limitar quantidades: o varejo adota limites para venda, apesar de não ser algo legal (no sentido das Leis), a fim de atender um máximo de clientes. Por outro lado, é preciso ter parcimônia ao levar quantias grandes de um produto, que podem ou estragar ou ser pouco úteis futuramente. Há a opção, para quem gostar de comprar bastante, do modelo de atacarejo, que vem crescendo no Brasil e comporta melhor tal demanda;

5 – Cabelo ou corpo estranho na comida não podem acontecer! E, para evitar isso, a Lei permite ou não pagar pelo prato ou exigir outro. Caso atrase demais, você também pode pagar apenas pelo que já consumiu;

6 – Sempre é preciso trabalhar no feriado? Isso vai depender do seu acordo com o chefe. Em caso de feriado, ou o pagamento será dobrado (pois constitui-se hora extra) ou será designado outro dia de folga. Essa possibilidade faz com que algumas empresas joguem os feriados para sextas e segundas-feiras, quando estes forem nos demais dias da semana;

7 – Perda de comanda não pode resultar em multa: é obrigação do estabelecimento saber o quanto você deve. Por outro lado, é conveniente que você tenha cuidado e evite constrangimentos pela perda;

8 – O adúltero não é criminoso: já houve pena estabelecida pelo Código Penal para tanto. O adultério deixou de ser crime para a Lei, mas não para a ética e princípios, pois se deve respeito ao outro – quando não se deseja mais um relacionamento, isto deve ser posto de maneira franca, dando prosseguimento à vida, mesmo que em separado;

9 – Posso ocupar os corredores das ‘vias’: como motociclista, pode-se ocupar corredores, desde que respeitados distanciamentos laterais e evitando avarias em outros veículos. Futuramente, pode ser que a prática venha a ser proibida, em novas discussões e projetos de Lei sobre o tema.

E ainda mais para você: EPI's e EPC's: Direito ou Obrigação?



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