Utilidades
Conhecer seus direitos é bastante importante
para estabelecer relações justas entre você e seu empregador, comerciantes ou
prestador de serviços. Por outro lado, como tudo na vida, é necessária
contrapartida, contando com respeito e bom senso. Diversos meios como o código
de defesa do consumidor existem para esse fim e fazem parte do contexto
brasileiro.
Conheça alguns direitos (e as contrapartidas)
dos cidadãos brasileiros, contando com informações do Senado Federal e outros
órgãos:
[Imagem: Tudo Direito] |
1 –
Caso haja desperdício de comida no restaurante: não é preciso pagar multa pela
sobra, pois ela já foi cobrada anteriormente (seja em valor fixo, seja em bufê).
Pelo bom senso, essa sobra deve vir de alguém que queria comer mas avaliou mal
o quanto se serviu, ou que não esteja se sentindo bem, pois o desperdício de
alimentos é um grave problema mundial, devendo ser evitado;
2 – O
cartão de crédito pode ser passado em qualquer valor: é ilegal a escolha por
valores mínimos de pagamento. O que desestimula os comerciantes são as taxas
pelo uso das máquinas de cartão, estando agora desimpedidos de praticar preços
distintos;
3 – Ao
comprar um imóvel novo, como um apartamento, o cliente tem direito a toda a
orientação possível sobre manutenção e garantias: o manual do proprietário (com
base em informações constantes na Norma Brasileira de Desempenho NBR 15575-2015
e outras publicações relevantes) deverá ser entregue junto com o imóvel e um
plano de manutenções e restauro deverá ser seguido adequadamente pelos
condôminos, através de pessoal capacitado;
4 – As
Leis atuais não permitem limitar quantidades: o varejo adota limites para
venda, apesar de não ser algo legal (no sentido das Leis), a fim de atender um
máximo de clientes. Por outro lado, é preciso ter parcimônia ao levar quantias
grandes de um produto, que podem ou estragar ou ser pouco úteis futuramente. Há
a opção, para quem gostar de comprar bastante, do modelo de atacarejo, que vem
crescendo no Brasil e comporta melhor tal demanda;
5 –
Cabelo ou corpo estranho na comida não podem acontecer! E, para evitar isso, a
Lei permite ou não pagar pelo prato ou exigir outro. Caso atrase demais, você
também pode pagar apenas pelo que já consumiu;
6 –
Sempre é preciso trabalhar no feriado? Isso vai depender do seu acordo com o
chefe. Em caso de feriado, ou o pagamento será dobrado (pois constitui-se hora
extra) ou será designado outro dia de folga. Essa possibilidade faz com que
algumas empresas joguem os feriados para sextas e segundas-feiras, quando estes
forem nos demais dias da semana;
7 –
Perda de comanda não pode resultar em multa: é obrigação do estabelecimento
saber o quanto você deve. Por outro lado, é conveniente que você tenha cuidado
e evite constrangimentos pela perda;
8 – O
adúltero não é criminoso: já houve pena estabelecida pelo Código Penal para
tanto. O adultério deixou de ser crime para a Lei, mas não para a ética e
princípios, pois se deve respeito ao outro – quando não se deseja mais um
relacionamento, isto deve ser posto de maneira franca, dando prosseguimento à
vida, mesmo que em separado;
9 –
Posso ocupar os corredores das ‘vias’: como motociclista, pode-se ocupar
corredores, desde que respeitados distanciamentos laterais e evitando avarias
em outros veículos. Futuramente, pode ser que a prática venha a ser proibida,
em novas discussões e projetos de Lei sobre o tema.
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