A alienação parental e o desejo de criar ex-pais e ex-mães

Cultura e Comportamento



Muitas vezes, o relacionamento entre pessoas termina no amor, mas não nos cuidados e responsabilidades que são exigidas dos dois por conta da existência de um filho ou mais, que precisa(m) de carinho, cuidado e atenção - estas necessidades não terminam na vida que segue. Só que nem sempre esta separação é fácil e, envolvendo o sentimento de pessoas, surgem complicados empecilhos e situações que fazem com que o desenvolvimento do(s) filho(s) não ocorra de forma plena e feliz.

O maior destes empecilhos é a alienação parental, que é a estratégia, geralmente da parte que não se conformou com a separação, de tentar eliminar a pessoa com que antes se relacionava como pai e mãe aos olhos do(s) filho(s), como se fosse possível criar ex-pais e ex-mães. Considerada uma síndrome, a Síndrome da Alienação Parental foi mencionada pela primeira vez desta forma por Richard Gardner, na década de 1980, como o conjunto de ações promovidas por uma pessoa usando o próprio filho(a) como instrumento para atacar o outro e descarregar seu afeto por quem quis deixar o relacionamento.

[Imagem: Macetes de mãe]



O assunto passou a ser amplamente divulgado pela mídia e está incluído na Lei 12318/2010. São diversas as formas encontradas pelo alienador para desconstruir a visão que um filho tem do ex-cônjuge: menosprezar as qualidades e até a existência (do outro), mentiras com o fato do outro se importar ou não, etc. Também há a preocupação do alienador de reduzir o contato ao máximo, impedindo visitas, bloqueando a família do ex-cônjuge nas redes sociais, omitindo fatos (bons e ruins) da vida do filho, contando histórias mentirosas sobre o alienado e até ameaças de deixar de ter contato com o filho caso este restabeleça o contato com o outro ex-cônjuge.

Entre as claras consequências de um comportamento de alienação parental estão crianças inseguras e tristes, vivendo à base do medo e sem a convivência saudável a que teriam direito. Convivência não só com um pai ou uma mãe, mas com toda a família do ex-cônjuge, que vê de um dia para o outro perder alguém que pode ser muito amado por todos. Restabelecer a convivência, mais tarde, pode ser algo complicado, exigindo desfazer todo um emaranhado de mentiras.

Se o bom senso e o sentido de que pai e mãe são para sempre, máxima popular muitas vezes esquecida pelo alienador (ou podemos dizer, omitida) não forem suficientes, a Lei permite que ocorra a inversão da guarda, mediante ação judicial. Por outro lado, a Lei avançou ainda mais nessa questão e vem buscando cada vez mais o estabelecimento da guarda compartilhada como melhor forma de assegurar o pleno contato da criança ou adolescente com suas famílias paterna e materna, pai e mãe.

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