Cultura e Comportamento
Muitas
vezes, o relacionamento entre pessoas termina no amor, mas não nos cuidados e
responsabilidades que são exigidas dos dois por conta da existência de um filho
ou mais, que precisa(m) de carinho, cuidado e atenção - estas necessidades não
terminam na vida que segue. Só que nem sempre esta separação é fácil e,
envolvendo o sentimento de pessoas, surgem complicados empecilhos e situações
que fazem com que o desenvolvimento do(s) filho(s) não ocorra de forma plena e
feliz.
O
maior destes empecilhos é a alienação parental, que é a estratégia, geralmente
da parte que não se conformou com a separação, de tentar eliminar a pessoa com
que antes se relacionava como pai e mãe aos olhos do(s) filho(s), como se fosse
possível criar ex-pais e ex-mães. Considerada uma síndrome, a Síndrome
da Alienação Parental foi mencionada pela primeira vez desta forma por
Richard Gardner, na década de 1980, como o conjunto de ações promovidas por uma
pessoa usando o próprio filho(a) como instrumento para atacar o outro e
descarregar seu afeto por quem quis deixar o relacionamento.
[Imagem: Macetes de mãe] |
O
assunto passou a ser amplamente divulgado pela mídia e está incluído na Lei
12318/2010. São diversas as formas encontradas pelo alienador para desconstruir
a visão que um filho tem do ex-cônjuge: menosprezar as qualidades e até a
existência (do outro), mentiras com o fato do outro se importar ou não, etc.
Também há a preocupação do alienador de reduzir o contato ao máximo, impedindo
visitas, bloqueando a família do ex-cônjuge nas redes sociais, omitindo fatos (bons
e ruins) da vida do filho, contando histórias mentirosas sobre o alienado e até
ameaças de deixar de ter contato com o filho caso este restabeleça o contato
com o outro ex-cônjuge.
Entre
as claras consequências de um comportamento de alienação parental estão
crianças inseguras e tristes, vivendo à base do medo e sem a convivência
saudável a que teriam direito. Convivência não só com um pai ou uma mãe, mas
com toda a família do ex-cônjuge, que vê de um dia para o outro perder alguém
que pode ser muito amado por todos. Restabelecer a convivência, mais tarde, pode
ser algo complicado, exigindo desfazer todo um emaranhado de mentiras.
Se
o bom senso e o sentido de que pai e mãe são para sempre, máxima popular muitas
vezes esquecida pelo alienador (ou podemos dizer, omitida) não forem
suficientes, a Lei permite que ocorra a inversão da guarda, mediante ação
judicial. Por outro lado, a Lei avançou ainda mais nessa questão e vem buscando
cada vez mais o estabelecimento da guarda compartilhada como melhor forma de
assegurar o pleno contato da criança ou adolescente com suas famílias paterna e
materna, pai e mãe.
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