No
século XIII, inúmeros países tinham como sistema de governo a monarquia
absolutista onde “aquilo que agrada ao monarca tem vigor de lei”. Porém, com o
Renascimento e o Iluminismo (posteriormente) e com o despertar do povo em
relação aos seus direitos, isso mudou.
Em
alguns países europeus passaram a existir novas formas de governo (após
movimentos revolucionários) nos quais se implantaram Monarquias Parlamentares,
nas quais os governantes deveriam respeitar as leis e consequentemente a
constituição. Um dos movimentos ideológicos que apoiou essas mudanças foi o
Iluminismo, que teve inúmeros pensadores como Jean Jacques Rousseau, François
Marie Arouet Voltaire, Montesquieu, etc.
[“A justiça” - Imagem: De onde saiu isso?]
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Embora
as constituições tenham surgido no século XVIII, somente após a metade do século
posterior foi feita uma constituição de acordo com a vontade popular, nos
Estados Unidos da América, em 1776.
No
Brasil, tivemos diversas constituições, como:
Constituição Imperial
(1824)
Foi
outorgada, instituindo quatro poderes (executivo, legislativo, judiciário e
moderador; este último exercido pelo Imperador e superior em relação aos demais
poderes) e o voto aberto e censitário (baseado na renda).
Primeira Constituição
Republicana (1891)
Extingue
o poder moderador, adota o sistema de governo de república federativa. Há redução
da exigência mínima para o voto.
Constituição da Era Vargas (Governo constitucional -
1934)
Instituiu
o voto secreto para homens e mulheres alfabetizados, instituíram-se os direitos
trabalhistas e o nacionalismo econômico, a mais liberal até hoje.
Constituição do Governo Dutra (1946)
Estabeleceu
o voto secreto para maiores de dezoito anos, o direito de greve e o equilíbrio
entre os três poderes. Ainda não foi adquirido o direito de voto para negros e
analfabetos. É a constituição mais democrática até então.
Atos Institucionais (1964 – 1985)
Durante
o período da Ditadura Militar, o país foi governado através de atos
Institucionais (A-I’s), os quais foram sendo revogados até a queda deste regime.
Carta Magna Atual (1988)
Baseada em alguns artigos da Declaração
Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, estabelecendo
liberdades e direitos válidos para ‘todos’ perante a Lei, existindo a real e
verdadeira cidadania.
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