Arrepia, minha filha
[Imagem: Reprodução / TV Globo] |
Neste ano o desfile das campeãs do
Carnaval não foi apresentado na TV aberta pela Globo, apenas em seu portal de
notícias. Quem esteve lá para esta cobertura foi Márcio Canuto, que de falar já
é uma baita piada. A apresentação teve direito até a tombo no estúdio, mas esta
não é a primeira vez que o repórter passa por apuros. Durante a copa do mundo
de futebol, em um dos pré-jogos, Márcio Canuto levou uma mordida de um
torcedor. Mas mesmo com toda a sua irreverência, para quem não conhece o
trabalho diário do jornalista, ele é um dos responsáveis por mostrar os
problemas que ocorrem nas comunidades paulistas e, quando possível, buscar
soluções para estes problemas. Segundo o jornalista, é um dos seus grandes
orgulhos ser “o fiscal do povo”.
[Imagem: UOL] |
Visando
reduzir custos com o pagamento de pensões, o Governo aprovou novas regras para
a concessão do benefício. Quem for buscar o benefício a partir de agora, só
poderá receber após dois anos de contribuição do cônjuge e dois anos de compromisso
com este. Também ficou estabelecida a idade mínima de 44 anos para recebimento
do benefício de forma vitalícia (dentro dos 35 anos de pagamento segundo a expectativa
de vida atual).
Vários
aspectos levaram à adoção das novas regras, inspiradas em outros países do
mundo em que o processo de envelhecimento da população se tornou mais visível e
exigiu novas medidas para seus respectivos governos. Também vale destacar que
as mulheres, que antes não costumavam participar de forma mais ativa no mercado
de trabalho, hoje estão lado a lado com os homens em todas as atividades, não
tendo mais necessidade de receber pensão para sobreviver. Aliás, também há
casos em que homens recebem pensão pelo falecimento de suas esposas. E. tanto
para um caso, como para outro, para quem for mais jovem do que os previstos 35
anos de pensão (44 anos de idade) não terá mais pensão vitalícia, sendo
reduzida à medida que a idade do cônjuge decresce e aumentada com o número de
dependentes.
Junto com a ideia de pagamento de pensão
por morte, outra ideia polêmica é a do pagamento do auxílio-reclusão, que é um
pagamento de benefício previdenciário, em caso de dependência financeira, ao
cônjuge de pessoa que veio a ser presa e tenha contribuído com a Previdência
Social. Assim como outros benefícios, há restrições para o pagamento e nem
todas as famílias conseguem recebê-lo.
Muitas postagens em redes sociais, por
sua vez, dão a entender que o benefício é recebido pelo simples fato de o
criminoso cometer um crime e vir a ser preso, o que não é verdade. A principal
alegação destas postagens é de que remunerando a família se está incentivando o
crime, que é uma questão complicada, visto que não se pode dizer que a cadeia
seja um local bom de frequentar para receber dinheiro. Todo o sistema
precisaria ser reformado, com uma certeza maior da punição, execução de
trabalhos e algo que realmente faça com que o preso aprenda algo e não queira
repetir seu erro, mas aí o assunto vai longe...
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