História
A
Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei no 12.528, de 18 de novembro
de 2011, com o intuito de apurar os crimes cometidos durante o período da
Ditadura Militar brasileira e trouxe à tona os culpados de tais crimes. Também
objetiva apontar medidas para que não haja nova violação dos direitos humanos,
prevenindo que esta séria mancha em nossa história se repita.
Com a entrega do relatório final emitido pela
comissão, segundo a presidenta Dilma Rousseff, ex-presa política na época e sem
conter sua emoção, a verdade ajuda o Brasil a se reconciliar consigo mesmo. O
objetivo, segundo a presidenta, não é propiciar um sentimento de revanchismo,
mas sim trazer à sociedade todo o conhecimento do que ocorrera e que, dentro de
um regime político que buscava ocultar tudo que se passava e não atendesse aos
seus interesses ou esmagar quem se pusesse contra, havia ficado perdido até
então.
O
relatório final foi entregue na última quarta-feira (10 de dezembro de 2014),
abrangendo todos os crimes contra os direitos humanos no período de 1946 a
1988, abrangendo o período de Ditadura Militar, que se passou entre os anos
1964 a 1985. Um grupo de militares tentou, sem sucesso, barrar a divulgação do
documento, o que não foi aceito por parte do Tribunal Regional Federal da
Primeira Região (TRF-1).
[Presidenta Dilma, durante pronunciamento sobre a CNV. Imagem: Reprodução / TV Globo] |
Entre
as informações constantes no relatório, estão 377 pessoas consideradas
responsáveis pelos crimes, enquanto constam 434 vítimas. Além disso, também
foram inclusos os locais onde ocorriam os interrogatórios e os sumiços
forçados. O Relatório está disponível em três volumes no site da CNV, sendo que
até o dia 16 de dezembro será atualizado e disponibilizado por capítulos.
Porém, mesmo dentro destes números, a própria CNV faz algumas ressalvas,
conforme trecho extraído da seção de conclusões:
“No âmbito desse quadro de graves violações de direitos
humanos, a CNV teve condições de confirmar 434 mortes e desaparecimentos de
vítimas do regime militar, que se encontram identificados de forma
individualizada no Volume III deste Relatório, sendo 191 os mortos, 210 os desaparecidos
e 33 os desaparecidos cujos corpos tiveram seu paradeiro posteriormente localizado,
um deles no curso do trabalho da CNV. Esses números certamente não correspondem
ao total de mortos e desaparecidos, mas apenas ao de casos cuja comprovação foi
possível em função do trabalho realizado, apesar dos obstáculos encontrados na
investigação, em especial a falta de acesso à documentação produzida pelas
Forças Armadas, oficialmente dada como destruída. Registre-se, nesse sentido,
que os textos do Volume II deste Relatório correspondentes às graves violações
perpetradas contra camponeses e povos indígenas descrevem um quadro de
violência que resultou em expressivo número de vítimas.” (COMISSÃO
NACIONAL DA VERDADE – RELATÓRIO – VOLUME I – DEZEMBRO DE 2014)
Neste
mesmo relatório, analisando o contexto histórico que seguiu o período de
estudo, a CNV promoveu a seguinte observação:
“A CNV, ao examinar o cenário de graves violações de direitos
humanos correspondente ao período por ela investigado, pôde constatar que ele
persiste nos dias atuais. Embora não ocorra mais em um contexto de repressão
política – como ocorreu na ditadura militar –, a prática de detenções ilegais e
arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e mesmo ocultação de
cadáveres não é estranha à realidade brasileira contemporânea. Relativamente à
atuação dos órgãos de segurança pública, multiplicam-se, por exemplo, as
denúncias de tortura, o que levou à recente aprovação da Lei no 12.847/2013,
destinada justamente à implementação de medidas para prevenção e combate a esse
tipo de crime. É entendimento da CNV que esse quadro resulta em grande parte do
fato de que o cometimento de graves violações de direitos humanos verificado no
passado não foi adequadamente denunciado, nem seus autores responsabilizados,
criando-se as condições para sua perpetuação.” (COMISSÃO
NACIONAL DA VERDADE – RELATÓRIO – VOLUME I – DEZEMBRO DE 2014)
Foi
proposta, pela CNV, a revisão da Lei da Anistia, de modo a permitir punir os
responsabilizados criminalmente e, com isso, demarcar com força a soberania da
Lei perante tais crimes, desestimulando a repetição. Porém, mesmo sendo
proposta a revisão pela OAB, as opiniões divergiram em votação no Supremo
Tribunal Federal e fora dele. Segundo o relator na época, Eros Grau, uma
alteração na Lei geraria Insegurança Jurídica, enquanto familiares de
perseguidos políticos e desaparecidos reivindicam tal revisão. De qualquer
forma, a sociedade brasileira possui uma noção mais clara (não exata) de todo
este episódio histórico que, infelizmente, não pode ser apagado da linha do
tempo de nosso País.
Veja
todo o texto na íntegra em:
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