É divulgado o relatório oficial da Comissão Nacional da Verdade

História

A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011, com o intuito de apurar os crimes cometidos durante o período da Ditadura Militar brasileira e trouxe à tona os culpados de tais crimes. Também objetiva apontar medidas para que não haja nova violação dos direitos humanos, prevenindo que esta séria mancha em nossa história se repita.

 Com a entrega do relatório final emitido pela comissão, segundo a presidenta Dilma Rousseff, ex-presa política na época e sem conter sua emoção, a verdade ajuda o Brasil a se reconciliar consigo mesmo. O objetivo, segundo a presidenta, não é propiciar um sentimento de revanchismo, mas sim trazer à sociedade todo o conhecimento do que ocorrera e que, dentro de um regime político que buscava ocultar tudo que se passava e não atendesse aos seus interesses ou esmagar quem se pusesse contra, havia ficado perdido até então.

O relatório final foi entregue na última quarta-feira (10 de dezembro de 2014), abrangendo todos os crimes contra os direitos humanos no período de 1946 a 1988, abrangendo o período de Ditadura Militar, que se passou entre os anos 1964 a 1985. Um grupo de militares tentou, sem sucesso, barrar a divulgação do documento, o que não foi aceito por parte do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).

10.12.2014
[Presidenta Dilma, durante pronunciamento sobre a CNV. Imagem: Reprodução / TV Globo]



Entre as informações constantes no relatório, estão 377 pessoas consideradas responsáveis pelos crimes, enquanto constam 434 vítimas. Além disso, também foram inclusos os locais onde ocorriam os interrogatórios e os sumiços forçados. O Relatório está disponível em três volumes no site da CNV, sendo que até o dia 16 de dezembro será atualizado e disponibilizado por capítulos. Porém, mesmo dentro destes números, a própria CNV faz algumas ressalvas, conforme trecho extraído da seção de conclusões:

No âmbito desse quadro de graves violações de direitos humanos, a CNV teve condições de confirmar 434 mortes e desaparecimentos de vítimas do regime militar, que se encontram identificados de forma individualizada no Volume III deste Relatório, sendo 191 os mortos, 210 os desaparecidos e 33 os desaparecidos cujos corpos tiveram seu paradeiro posteriormente localizado, um deles no curso do trabalho da CNV. Esses números certamente não correspondem ao total de mortos e desaparecidos, mas apenas ao de casos cuja comprovação foi possível em função do trabalho realizado, apesar dos obstáculos encontrados na investigação, em especial a falta de acesso à documentação produzida pelas Forças Armadas, oficialmente dada como destruída. Registre-se, nesse sentido, que os textos do Volume II deste Relatório correspondentes às graves violações perpetradas contra camponeses e povos indígenas descrevem um quadro de violência que resultou em expressivo número de vítimas. (COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE – RELATÓRIO – VOLUME I – DEZEMBRO DE 2014)

Neste mesmo relatório, analisando o contexto histórico que seguiu o período de estudo, a CNV promoveu a seguinte observação:

“A CNV, ao examinar o cenário de graves violações de direitos humanos correspondente ao período por ela investigado, pôde constatar que ele persiste nos dias atuais. Embora não ocorra mais em um contexto de repressão política – como ocorreu na ditadura militar –, a prática de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e mesmo ocultação de cadáveres não é estranha à realidade brasileira contemporânea. Relativamente à atuação dos órgãos de segurança pública, multiplicam-se, por exemplo, as denúncias de tortura, o que levou à recente aprovação da Lei no 12.847/2013, destinada justamente à implementação de medidas para prevenção e combate a esse tipo de crime. É entendimento da CNV que esse quadro resulta em grande parte do fato de que o cometimento de graves violações de direitos humanos verificado no passado não foi adequadamente denunciado, nem seus autores responsabilizados, criando-se as condições para sua perpetuação.” (COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE – RELATÓRIO – VOLUME I – DEZEMBRO DE 2014)

Foi proposta, pela CNV, a revisão da Lei da Anistia, de modo a permitir punir os responsabilizados criminalmente e, com isso, demarcar com força a soberania da Lei perante tais crimes, desestimulando a repetição. Porém, mesmo sendo proposta a revisão pela OAB, as opiniões divergiram em votação no Supremo Tribunal Federal e fora dele. Segundo o relator na época, Eros Grau, uma alteração na Lei geraria Insegurança Jurídica, enquanto familiares de perseguidos políticos e desaparecidos reivindicam tal revisão. De qualquer forma, a sociedade brasileira possui uma noção mais clara (não exata) de todo este episódio histórico que, infelizmente, não pode ser apagado da linha do tempo de nosso País.

Veja todo o texto na íntegra em:








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